
Foi lá no sul do país que houve a ação judicial precursora da decisão importantíssima proferida pelo STJ.
A história começou com duas mulheres que, ao reconhecerem em dois irmãos a necessidade de um lar, decidiram adotá-los. Entretanto, reconhecendo a carência de nossas leis, no que tange a proteção dos direitos dos cidadãos e cidadãs homossexuais, a princípio, apenas uma delas pleiteou a adoção.
Homologada a decisão pela adoção dos menores, a companheira, identificando a necessidade dos menores de ter seus direitos e interesses protegidos por ambas, foi ao judiciário, a fim de ter no registro de seus filhos o nome daquelas que, conjuntamente, exercem o papel de mães.
Assim, o juiz de primeira instância, considerou que o interesse das crianças deveria ser protegido e, que deverá figurar no registro de nascimento daquelas, o nome de suas mães.
O Ministério Público, cumprindo seu papel, recorreu até a última instância, a fim de provocar o judiciário no sentido de refirmar as diversas decisões que, pacificamente, consideram que na adoção, o interesse do menor deve ser a prioridade.
"A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso reafirmando o entendimento já consolidado na Corte: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. Disse o Relator, Ministro Luis Felipe Salomão: este julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças. O Presidente da Turma julgadora, Ministro João Otávio de Noronha destacou: Nestes casos, há de se entender que o interesse é sempre do menor, e o interesse dos menores diante da melhoria da situação social é a adoção."
E assim se fez, pois o Superior Tribunal de Justiça entendeu, de forma unânime, que as crianças devem ter em seus registros os nomes daquelas que, dignamente, exercem o papel de responsáveis pela educação, bem estar, lazer, paz e, sobretudo, amor aos adotandos.
Em matéria de Direito de Família, a lei sempre fora construída através das decisões proferidas pelo Judiciário.
E assim, nós cidadãos, ao exigirmos nossos direitos, estamos construindo história, mudando nosso país, fazendo com que os princípios da nossa Constituição sejam cumpridos fielmente, uma vez que a lei é feita para o povo, sendo proibido qualquer tipo de discriminação.
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